POTENCIAL CONSTRUTIVO EM CURITIBA

Entenda como funciona o potencial construtivo.

O potencial construtivo adicional permite ampliar determinados parâmetros urbanísticos de um imóvel, observados os limites e condições estabelecidos pela legislação de Curitiba.

Sua utilização pode envolver aumento de área computável, acréscimo de pavimentos, alteração de uso ou ampliação de porte, conforme o enquadramento urbanístico do empreendimento.

A legislação municipal estabelece três instrumentos principais: Transferência do Direito de Construir (TDC), Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).

A Direção atua na análise de viabilidade, no dimensionamento econômico e na estruturação das operações necessárias para aquisição, concessão e transferência de potencial construtivo.

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

TDC, OODC e CPC: entenda as diferenças.

A legislação de Curitiba prevê três instrumentos para aquisição de potencial construtivo adicional. Embora possam resultar em acréscimos aos parâmetros urbanísticos, possuem finalidades, critérios de cálculo e procedimentos distintos.

TDC
Transferência do Direito de Construir

Permite transferir potencial construtivo originado de imóveis enquadrados nas hipóteses legais, como patrimônio cultural e reservas ambientais, para outros imóveis aptos a recebê-lo.

A transferência depende de autorização municipal e considera as características dos imóveis cedente e receptor, seus coeficientes de aproveitamento, valores de referência e fatores de correção.

OODC
Outorga Onerosa do Direito de Construir

Permite obter potencial adicional diretamente do Município, mediante contrapartida financeira.

O valor é calculado conforme a área adicional pretendida, o coeficiente de aproveitamento básico, o valor unitário do terreno e os fatores legais aplicáveis.

CPC
Cotas de Potencial Construtivo

Modalidade de concessão onerosa utilizada em situações específicas, como determinados acréscimos de área, construção ou ampliação de áticos e regularização de edificações.

Cada cota corresponde a 1 m² de área construída, observadas as condições legais e a valoração estabelecida pelo Município.

Essa é a composição exigida como regra geral para acréscimos de potencial construtivo adicional em um mesmo empreendimento, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na legislação.

COMPOSIÇÃO DO POTENCIAL ADICIONAL

50% OODC + 50% TDC

PROCESSO

Da análise do imóvel à formalização.

O percurso reúne quatro etapas: diagnóstico, simulação, negociação e formalização. A ordem dos protocolos e pagamentos varia conforme a modalidade. A simulação é preliminar e depende da confirmação documental e da análise municipal.

1. Análise urbanística

Avaliamos zoneamento, coeficientes, parâmetros máximos, uso pretendido e as características do imóvel receptor ou cedente.

Definição da necessidade e da viabilidade da operação.

2. Simulação econômica

Dimensionamos a área necessária, a composição dos instrumentos aplicáveis e o custo estimado da operação.

Comparação de cenários antes da aquisição ou venda.

3. Estruturação da operação

Identificamos potenciais compatíveis, estruturamos a negociação e organizamos a documentação necessária para a transferência.

Conexão entre compradores e vendedores qualificados.

4. Certidão e registro

Acompanhamos os protocolos perante os órgãos municipais até a emissão das certidões e as averbações aplicáveis no Registro de Imóveis.

Conclusão documental da operação.

Tem um projeto em análise?

Simulamos a operação antes da aquisição.

CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO

Como é calculado o potencial construtivo em Curitiba?

O cálculo depende da modalidade de aquisição, dos parâmetros urbanísticos do imóvel e da finalidade do acréscimo pretendido.

Além da área adicional necessária ao projeto, devem ser considerados os coeficientes de aproveitamento, os valores de referência dos terrenos e os fatores de correção previstos na legislação municipal.

1. OODC: cálculo da contrapartida financeira

Na Outorga Onerosa do Direito de Construir, o valor devido ao Município é calculado pela fórmula:

Vp = (A / Ca) × Vu × Fc (× IPU, quando aplicável)

O cálculo considera a área adicional, o coeficiente de aproveitamento básico, o valor unitário do terreno, o fator de correção e, quando incidente, o Índice de Prioridade Urbanística.

2. TDC: cálculo do potencial a transferir

Na Transferência do Direito de Construir, a quantidade de potencial necessária é determinada pela relação entre os imóveis cedente e receptor:

Pc = Ptr × (Vur / Vuc) × (Cc / Cr) × Fc

A fórmula considera a área adicional pretendida, os valores unitários dos terrenos, os coeficientes de aproveitamento e o fator de correção aplicável.

Por isso, a quantidade de potencial debitada do imóvel de origem pode ser diferente da área efetivamente acrescida ao empreendimento receptor.

3. CPC: cálculo das cotas

Nas Cotas de Potencial Construtivo, o valor é calculado conforme a quantidade de área e o valor unitário da cota correspondente à localização e ao enquadramento do imóvel.

Vp = A × Vup

Em determinadas hipóteses de regularização simplificada, também é aplicado um fator de correção específico.

Os valores das cotas são definidos e atualizados pelo Município.

Cálculo urbanístico não é preço de mercado

Na TDC, o cálculo urbanístico não define o preço de mercado. Já o preço comercial da negociação entre particulares depende das condições de mercado, da disponibilidade do potencial e das características da operação.

A Direção integra essas duas análises para estruturar negociações tecnicamente viáveis e economicamente eficientes.

Os valores apresentados em simulações são estimativos e dependem da confirmação dos parâmetros e da análise dos órgãos municipais competentes.

CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA

Da concessão à utilização do potencial construtivo

Na Transferência do Direito de Construir (TDC), o procedimento administrativo envolve etapas distintas, regulamentadas pelo Município de Curitiba.

1. Certidão de concessão

Reconhece o potencial construtivo transferível originado de determinado imóvel, estabelecendo sua quantidade e as condições legais aplicáveis.

A concessão deve ser averbada na matrícula do imóvel de origem, observadas as exigências registrais pertinentes.

2. Certidão de transferência

Autoriza a utilização de determinada quantidade de potencial em um imóvel receptor, após a análise de compatibilidade urbanística e o cumprimento das exigências municipais.

A certidão identifica os imóveis envolvidos, a quantidade transferida e os parâmetros urbanísticos autorizados.

3. Condições para utilização

A expedição do alvará de construção do imóvel receptor depende da prévia emissão da certidão de transferência de potencial construtivo, quando essa modalidade for utilizada.

A liberação do potencial também pode estar condicionada ao cumprimento de obrigações de preservação ambiental, conservação ou restauro do imóvel de origem.

Atenção: a transferência do potencial para utilização em outro imóvel não se confunde com a transferência da titularidade da concessão, que possui requisitos e restrições próprios.

PERGUNTAS FREQUENTES

Principais dúvidas sobre potencial construtivo em Curitiba

Reunimos algumas das dúvidas mais comuns de construtoras, arquitetos, compradores e proprietários que desejam compreender melhor a operação de potencial construtivo.

TRANSFORME A ANÁLISE EM UMA OPORTUNIDADE

Seu próximo passo começa com uma análise de viabilidade.

Seja para ampliar o potencial de um empreendimento ou disponibilizar um direito construtivo ao mercado, a Direção integra conhecimento urbanístico, análise econômica e experiência comercial para estruturar a operação.